Segundo o Decreto Nº 59.263, de 5 de junho de 2013, artigo terceiro, inciso 3, uma área contaminada pode ser definida como:
Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger.
Essa norma também estabelece que no processo de gerenciamento de contaminadas poderemos classificar uma área como:
Área contaminada Crítica
Área contaminada sob investigação
Área contaminada em processo de remediação
Área contaminada em processo de reutilização
Área contaminada com risco confirmado
Área com potencial de contaminação
Área em processo de monitoramento para encerramento
Área reabilitada de uso declarado
Cada classificação aborda uma fase da "investigação" para verificar e confirmar ou não a contaminação de um local. Verificar se uma área está ou não está contaminada requer algumas fases e levantamento de diversos dados, além de resultados laboratoriais que informem a presença ou não de contaminantes e no caso de positivo, qual contaminante e em que nível ele se encontra. Para isso, é necessário o suporte de uma equipe da área técnica de diversas formações relacionadas ao meio ambiente para que seja elaborado um relatório completo e eficiente.
Abaixo trago definições sobre essas classificações segundo a mesma norma citada anteriormente.
Áreas com potencial de contaminação (AP) são áreas onde são ou foram desenvolvidas atividades com características que possam acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada.
Área suspeita de contaminação (AS) será a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que apresenta indícios de ser uma área contaminada após a apresentação do resultado de avaliação preliminar.
Área contaminada crítica é uma área contaminada que devido a sua contaminação pode gerar danos ou riscos à vida e a saúde humana e exige imediata intervenção pelo responsável ou pelo poder público, como também intervenção, comunicação de risco e gestão de informação.
Área contaminada sob investigação (ACI)
É que aquela em que, após a investigação confirmatória, foi constatado concentrações em níveis que podem colocar ou colocam riscos aos recursos naturais.
Área contaminada com risco confirmado (ACRi) é o local onde através da investigação detalhada e avaliação de risco foi verificado a existência de risco à vida humana, ecológica e que os níveis de contaminação ultrapassaram os padrões legais aplicáveis
Área contaminada em processo de remediação (ACRe) é a área onde está sendo realizada medidas de remediação, ou seja, técnicas aplicada ao solo ou a água afim de eliminar ou reduzir a massa de contaminantes. E em caso de impossibilidade técnica ou econômica, serão tomadas medidas de contenção e/ou isolamento.
Área contaminada em processo de monitoramento para encerramento (AME) será a área em que após a remediação obteve êxito na redução ou eliminação da massa de contaminantes e portanto irão entrar no processo de monitoramento para que seja feita a manutenção das concentrações de níveis aceitáveis.
Área contaminada em processo de reutilização (ACRu) é a área que será destinada a um uso de solo diferente da anterior que gerou a contaminação e que obteve eliminação ou redução a níveis aceitáveis dos riscos aos bens a proteger decorrentes da contaminação.
Área reabilitada para uso declarado (AR) será a área que estava contaminada e após medidas de intervenção foi restabelecido o nível de risco aceitável a saúde humana, meio ambiente e outros bens a proteger.
Ou seja, para que possamos falar com convicção de que uma área está contaminada, precisamos ter todo um estudo técnico e laboratorial onde nas amostras de água ou solo sejam confirmadas a contaminação de acordo com os parâmetros corretos vigentes pelas normas estabelecidas pelos órgãos ambientais.