Licenciamento Ambiental
Licenciamento ambiental é o ato administrativo realizado pelo órgão competente necessário que empreendimentos ou atividades que têm impacto ao meio ambiente e que utilizam de recursos naturais para funcionar. O órgão ambiental irá analisar a atividade ou empreendimento e verificar se está em conformidade com o exigido por lei, ou seja, se a localização, instalação ou atividade do empreendimento não afeta o meio ambiente. Ele poderá informar ações necessárias para essa adequação ou quando tudo nos conformes, aprovar a licença ambiental.
Licença ambiental é um conjunto de estudos realizados por profissionais competentes da área ambiental onde são apresentados relatórios ambientais, planos e projetos de controle ambiental, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada, e análise preliminar de risco. O tipo de estudo necessário irá depender do tipo de atividade, tamanho e o impacto que ele causa na região em que está localizado.
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Licença prévia
Licença prévia é o ato administrativo que o órgão ambiental responsável pela área emite um documento com condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo responsável da área. Este documento é requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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Licença de instalação
Licença de instalação é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental responsável que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
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Licença de operação
Licença de operação é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores a esta, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Quais empreendimentos precisam de licenciamento ambiental?
Toda empresa, empreendimento que possui atividade potencialmente poluidora, tal como: indústrias, extração e tratamento de minerais,obras civis (rodovias, barragens, ferrovias e etc), serviços de utilidade (termelétricas, estações de tratamento de água, interceptores, estações de tratamento de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, entre outros). Elas estão melhor especificadas no Anexo 1 da Resolução CONAMA 237 de 1997.
Quais são as etapas do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é composto por algumas etapas. Inicialmente, se faz necessário definir pelo órgão ambiental competente junto com a participação do empreendedor, os documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento. Também será requerida a licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos outros documentos como projetos e estudos ambientais pertinentes.
Logo após, o órgão ambiental irá analisar esses documentos apresentados e realizar vistorias técnicas, quando necessárias, além de solicitar esclarecimentos e complementações quando couber. Caso o órgão ambiental ache alguma informação incompleta, será exigido reiteração dessa solicitação. Se necessário, será exigido a realização de audiências públicas e solicitação de esclarecimentos e complementações.
Então será emitido o parecer técnico conclusivo, ou jurídico, caso precise. E por fim será emitido o deferimento ou indeferimento pelo órgão ambiental.
As etapas estão descritas no artigo 10º da CONAMA 237/1997.