Plano de intervenção
Etapas de identificação da área:
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Investigação detalhada
Etapas de reabilitação da área:
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Elaboração do plano de intervenção
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Execução do plano de intervenção
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Monitoramento para encerramento
O plano de intervenção faz parte do processo de reabilitação de uma área contaminada que consiste em elaboração do plano de intervenção, execução do plano de intervenção e monitoramento para encerramento.
As áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) requerem uma abordagem rigorosa para remediar os riscos associados à contaminação. De acordo com o artigo 44 do Decreto nº 59.263/2013, os responsáveis legais por essas áreas são obrigados a desenvolver um Plano de Intervenção, um documento fundamental para a gestão e reabilitação dessas áreas.
O objetivo desse plano é estabelecer uma estratégia clara para controlar as fontes de contaminação, reduzir os riscos aos receptores humanos e/ou
ecológicos e cumprir os padrões legais aplicáveis.
A elaboração do Plano de Intervenção envolve várias etapas :
Definição dos Objetivos do Plano de Intervenção: Antes de tudo, os objetivos do plano devem ser claramente definidos com base nas conclusões da Avaliação de Riscos.
Esses objetivos geralmente incluem:
Controle das fontes de contaminação: Identificação e implementação de medidas para eliminar, conter ou isolar as fontes primárias e secundárias de contaminação.
Atingir níveis de risco aceitáveis: Garantir que os riscos para os receptores humanos e/ou ecológicos identificados sejam reduzidos a níveis aceitáveis.
Cumprir padrões legais: Garantir que a contaminação seja reduzida a níveis que estejam em conformidade com os padrões legais estabelecidos.
Seleção de Medidas de Intervenção: Após definir os objetivos, é essencial escolher as medidas de intervenção adequadas. Isso pode envolver a eliminação de caminhos de exposição, remoção de receptores expostos, remoção de contaminantes e contenção de plumas de contaminação, entre outras estratégias.
Definição das Técnicas a serem Empregadas: As técnicas específicas que serão usadas para implementar as medidas de intervenção devem ser selecionadas. Isso deve ser feito considerando critérios como a disponibilidade da técnica, sua aplicabilidade às substâncias químicas presentes e ao meio contaminado, as implicações de sua aplicação, o custo, o histórico de sucesso em casos semelhantes e o prazo necessário para atingir os objetivos de remediação.
Descrição Detalhada do Plano de Intervenção: O Plano de Intervenção deve conter uma descrição detalhada de todas as medidas, estratégias e técnicas selecionadas. Essa descrição deve ser clara e abrangente, permitindo a compreensão de como as intervenções serão implementadas e como contribuirão para a redução dos riscos de contaminação.
Designação do Responsável Técnico: De acordo com o artigo 49 do Decreto nº 59.263/2013, é necessário designar um Responsável Técnico para elaborar o Plano de Intervenção. Esse profissional terá a responsabilidade de garantir que o plano seja elaborado de acordo com as diretrizes e regulamentações vigentes.
O Plano de Intervenção representa uma etapa importante na reabilitação ambiental e a proteção da saúde pública. É uma ferramenta vital para guiar ações que visam mitigar os impactos da contaminação e restaurar a área afetada a um estado seguro e ambientalmente sustentável. Sua elaboração exige a colaboração entre especialistas técnicos, responsáveis legais e autoridades reguladoras, a fim de assegurar que as estratégias selecionadas sejam eficazes e alcançáveis dentro dos prazos estabelecidos.
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