Avaliação Preliminar
Etapas de identificação da área:
Etapas de reabilitação da área:
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Elaboração do plano de intervenção
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Execução do plano de intervenção
Iniciamos esse processo em áreas classificadas como AP - Área Potencial de contaminação. Essa classificação é realizada pelo órgão ambiental responsável pela localização da área.
O objetivo dessa etapa é a identificação de fatos, evidências, indícios ou incertezas que levam à suspeita da existência de contaminação ambiental. Os responsáveis legais pela área da possível contaminação deverão executar essa etapa quando o órgão ambiental indicar sua necessidade, através de exigência técnica em processos administrativos. Os responsáveis legais deverão designar um responsável técnico para executar essa etapa.
Com os resultados da Avaliação preliminar, poderá ser dada uma nova classificação a área, como AS - Área suspeita de contaminação.
Quais indícios classificam a área como AS nessa etapa?
Quando forem encontrados:
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Fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias, dentro dos limites da AP em avaliação;
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Fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, que tenha sido gerada dentro dos limites da AP em avaliação.
Os responsáveis legais pelas AP poderão executar espontaneamente a etapa de Avaliação Preliminar quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da AP ou em um processo de desativação da atividade licenciada ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.
Os resultados da etapa de Avaliação Preliminar são utilizados para embasar a classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS). Clique aqui para saber mais