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Assessment Preliminary

Etapas de identificação da área:

Etapas de reabilitação da área:

  • Elaboração do plano de intervenção

  • Execução do plano de intervenção

We started this process in areas classified as AP - Potential Contamination Area. This classification is carried out by the environmental agency responsible for the location of the area.

 

The purpose of this stage is to identify facts, evidence, indications or uncertainties that lead to the suspicion of the existence of environmental contamination. Those legally responsible for the area of possible contamination must carry out this step when the environmental agency indicates its need, through technical requirements in administrative processes. The legal guardians must designate a technical officer to carry out this step.

 

With the results of the Preliminary Assessment, the area may be given a new classification, such as AS - Area suspected of contamination.    

 

What indications classify the area as AS at this stage?

 

When found:

 

  1. Facts, evidence, indications or uncertainties that allow suspecting the existence of primary sources of contamination, within the limits of the PA under evaluation;

  2. Facts, evidence, indications or uncertainties that allow suspecting the existence of contamination in the compartments of the environment, which has been generated within the limits of the PA under evaluation.

Those legally responsible for the PAs may spontaneously carry out the Preliminary Assessment stage when they are interested in initiating a PA reuse process or in a licensed activity deactivation process or when they deem it pertinent in their environmental management system.

 

The results of the Preliminary Assessment stage are used to support the classification as a Suspected Contamination Area (AS).

Com os resultados da Avaliação preliminar, poderá ser dada uma nova classificação a área, como AS - Área suspeita de contaminação.    

 

Quais indícios classificam a área como AS nessa etapa?

 

Quando forem encontrados:

 

  1. Fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de fontes de contaminação primárias, dentro dos limites da AP em avaliação;

  2. Fatos, evidências, indícios ou incertezas que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente, que tenha sido gerada dentro dos limites da AP em avaliação.

Os responsáveis legais pelas AP poderão executar espontaneamente a etapa de Avaliação Preliminar quando tiverem interesse em iniciar um processo de reutilização da AP ou em um processo de desativação da atividade licenciada ou quando acharem pertinente em seu sistema de gestão ambiental.

 

Os resultados da etapa de Avaliação Preliminar são utilizados para embasar a classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS). Clique aqui para saber mais

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